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Advogado - Prestatividade, honestidade e clareza
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DIREITO IMOBILIÁRIO - Usucapião, Contratos de locação, Contratos de venda e compra, reintegração de posse, regularização de documentos imobiliários, análise de contratos de financiamento.


DIREITO CIVIL - Elaboração de contratos, análise de contratos diversos, negociações e cobranças de dívidas.


DIREITO DE FAMÍLIA; inventários, divórcio, curatela, pensão alimentícia, reconhecimento de paternidade.


DIREITO PENAL - inclusive Tribunal do Júri;


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Regis Zambon Mattos, Advogado
Regis Zambon Mattos
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Regis Zambon Mattos, Advogado
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Comentário · há 7 anos
Muito bom este artigo! O Processo Penal é complexo, especialmente no que tange à L.E.P. Parabéns Dr Felipe pela publicação. Boas observações acerca da prisão penal e da prisão processual/cautelar.
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Regis Zambon Mattos, Advogado
Regis Zambon Mattos
Comentário · há 9 anos
Uma coisa é certa, esses técnicos não terão as mesmas liberalidades de exercício da advocacia tal como o advogado. Este curso técnico surgiu em São Paulo, a pedido dos desembargadores, para que o Governo do Estado criasse um curso para preparar os serventuários da justiça com as noções jurídicas mínimas necessárias no desempenho de suas atribuições nos tribunais. A PARTIR DESSE CURSO, bem específico, surgiu o curso profissionalizante no Centro Paula Souza, e este curso não é novo. Já dei aulas nesse curso técnico. São pessoas que estarão sendo preparadas para prestar concursos de nível médio do Poder Judiciário, MAS QUE poderão atender demandas de mão-de-obra nas Prefeituras Municipais, Câmaras e outros órgãos Públicos cujos Procuradores possuem demandas em volumes fantásticos e precisam de auxiliares com algum conhecimento colaborando com um sistema mais produtivo na administração dos processos (judiciais ou administrativos) nesses órgãos. Agora a Administração Pública poderá prover na legislação a contemplação em seus quadros do técnico jurídico. Em relação aos escritórios de advocacia isso permite escolhas, podendo se contratar a secretária leiga, o estagiário do curso superior ou o técnico jurídico. Depende do interesse e da visão de mercado que cada profissional tem. Pode-se contratar a secretária que apenas atende a porta, cuida da agenda, copia textos preparados pelo advogado, lixam as unhas e não representam "ameaça" alguma por sua ignorância. Pode-se contratar o estagiário, vislumbrando conquistar um parceiro talentoso que atraia boas demandas, ou pode-se contratar um técnico, que não é ignorante, não representa ameaça por não ser habilitado ao exercício da advocacia mas que pode ser um colaborador talentoso e importante no desenvolvimento eficiente do escritório. É tudo questão de visão, análise e escolha, decisão. PORTANTO, vejo com otimismo a oficialização da profissão pelo MEC. Inclusive pela razão de que o reconhecimento do curso pelo MEC propicia em futuro breve a abertura de vagas para docentes de formação em nível superior aos profissionais do Direito.
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Regis Zambon Mattos, Advogado
Regis Zambon Mattos
Comentário · há 9 anos
Cara Ana, não há regulamentação ainda, mas uma coisa é certa, não terão as mesmas liberalidades de exercício da advocacia tal como o advogado. Este curso técnico surgiu em São Paulo, a pedido dos desembargadores, para que o Governo do Estado criasse um curso para preparar os serventuários da justiça com as noções jurídicas mínimas necessárias no desempenho de suas atribuições nos tribunais. A PARTIR DESSE CURSO, bem específico, surgiu o curso profissionalizante no Centro Paula Souza, e este curso não é novo. Já dei aulas nesse curso técnico. São pessoas que estarão sendo preparadas para prestar concursos de nível médio do Poder Judiciário, MAS QUE poderão atender demandas de mão-de-obra nas Prefeituras Municipais, Câmaras e outros órgãos Públicos cujos Procuradores possuem demandas em volumes fantásticos e precisam de auxiliares com algum conhecimento colaborando com um sistema mais produtivo na administração dos processos (judiciais ou administrativos) nesses órgãos. Agora a Administração Pública poderá prover na legislação a contemplação em seus quadros do técnico jurídico. Em relação aos escritórios de advocacia isso permite escolhas, podendo se contratar a secretária leiga, o estagiário do curso superior ou o técnico jurídico. Depende do interesse e da visão de mercado que cada profissional tem. Pode-se contratar a secretária que apenas atende a porta, cuida da agenda, copia textos preparados pelo advogado, lixam as unhas e não representam "ameaça" alguma por sua ignorância. Pode-se contratar o estagiário, vislumbrando conquistar um parceiro talentoso que atraia boas demandas, ou pode-se contratar um técnico, que não é ignorante, não representa ameaça por não ser habilitado ao exercício da advocacia mas que pode ser um colaborador talentoso e importante no desenvolvimento eficiente do escritório. É tudo questão de visão, análise e escolha, decisão. PORTANTO, vejo com otimismo a oficialização da profissão pelo MEC. Inclusive pela razão de que o reconhecimento do curso pelo MEC propicia em futuro breve a abertura de vagas para docentes de formação em nível superior aos profissionais do Direito.
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