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Regis Zambon Mattos, Advogado
Regis Zambon Mattos
Comentário · há 4 anos
Muito bom este artigo! O Processo Penal é complexo, especialmente no que tange à L.E.P. Parabéns Dr Felipe pela publicação. Boas observações acerca da prisão penal e da prisão processual/cautelar.
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Regis Zambon Mattos, Advogado
Regis Zambon Mattos
Comentário · há 7 anos
Uma coisa é certa, esses técnicos não terão as mesmas liberalidades de exercício da advocacia tal como o advogado. Este curso técnico surgiu em São Paulo, a pedido dos desembargadores, para que o Governo do Estado criasse um curso para preparar os serventuários da justiça com as noções jurídicas mínimas necessárias no desempenho de suas atribuições nos tribunais. A PARTIR DESSE CURSO, bem específico, surgiu o curso profissionalizante no Centro Paula Souza, e este curso não é novo. Já dei aulas nesse curso técnico. São pessoas que estarão sendo preparadas para prestar concursos de nível médio do Poder Judiciário, MAS QUE poderão atender demandas de mão-de-obra nas Prefeituras Municipais, Câmaras e outros órgãos Públicos cujos Procuradores possuem demandas em volumes fantásticos e precisam de auxiliares com algum conhecimento colaborando com um sistema mais produtivo na administração dos processos (judiciais ou administrativos) nesses órgãos. Agora a Administração Pública poderá prover na legislação a contemplação em seus quadros do técnico jurídico. Em relação aos escritórios de advocacia isso permite escolhas, podendo se contratar a secretária leiga, o estagiário do curso superior ou o técnico jurídico. Depende do interesse e da visão de mercado que cada profissional tem. Pode-se contratar a secretária que apenas atende a porta, cuida da agenda, copia textos preparados pelo advogado, lixam as unhas e não representam "ameaça" alguma por sua ignorância. Pode-se contratar o estagiário, vislumbrando conquistar um parceiro talentoso que atraia boas demandas, ou pode-se contratar um técnico, que não é ignorante, não representa ameaça por não ser habilitado ao exercício da advocacia mas que pode ser um colaborador talentoso e importante no desenvolvimento eficiente do escritório. É tudo questão de visão, análise e escolha, decisão. PORTANTO, vejo com otimismo a oficialização da profissão pelo MEC. Inclusive pela razão de que o reconhecimento do curso pelo MEC propicia em futuro breve a abertura de vagas para docentes de formação em nível superior aos profissionais do Direito.
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Regis Zambon Mattos, Advogado
Regis Zambon Mattos
Comentário · há 7 anos
Cara Ana, não há regulamentação ainda, mas uma coisa é certa, não terão as mesmas liberalidades de exercício da advocacia tal como o advogado. Este curso técnico surgiu em São Paulo, a pedido dos desembargadores, para que o Governo do Estado criasse um curso para preparar os serventuários da justiça com as noções jurídicas mínimas necessárias no desempenho de suas atribuições nos tribunais. A PARTIR DESSE CURSO, bem específico, surgiu o curso profissionalizante no Centro Paula Souza, e este curso não é novo. Já dei aulas nesse curso técnico. São pessoas que estarão sendo preparadas para prestar concursos de nível médio do Poder Judiciário, MAS QUE poderão atender demandas de mão-de-obra nas Prefeituras Municipais, Câmaras e outros órgãos Públicos cujos Procuradores possuem demandas em volumes fantásticos e precisam de auxiliares com algum conhecimento colaborando com um sistema mais produtivo na administração dos processos (judiciais ou administrativos) nesses órgãos. Agora a Administração Pública poderá prover na legislação a contemplação em seus quadros do técnico jurídico. Em relação aos escritórios de advocacia isso permite escolhas, podendo se contratar a secretária leiga, o estagiário do curso superior ou o técnico jurídico. Depende do interesse e da visão de mercado que cada profissional tem. Pode-se contratar a secretária que apenas atende a porta, cuida da agenda, copia textos preparados pelo advogado, lixam as unhas e não representam "ameaça" alguma por sua ignorância. Pode-se contratar o estagiário, vislumbrando conquistar um parceiro talentoso que atraia boas demandas, ou pode-se contratar um técnico, que não é ignorante, não representa ameaça por não ser habilitado ao exercício da advocacia mas que pode ser um colaborador talentoso e importante no desenvolvimento eficiente do escritório. É tudo questão de visão, análise e escolha, decisão. PORTANTO, vejo com otimismo a oficialização da profissão pelo MEC. Inclusive pela razão de que o reconhecimento do curso pelo MEC propicia em futuro breve a abertura de vagas para docentes de formação em nível superior aos profissionais do Direito.
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Regis Zambon Mattos, Advogado
Regis Zambon Mattos
Comentário · há 7 anos
Caros colegas, não vejo essa situação como preocupante. Há poucos dias atrás conversei com um colega a respeito disso. Fui professor no Centro Paula Souza, no curso Técnico Jurídico. Penso que o emprego de técnico é útil no mercado. Vejam que todos os escritórios (ou quase todos) precisam de uma secretária, mas elas não são qualificadas para auxiliar o advogado no escritório, seja esbossando peças processuais, seja fazendo o papel de "office boy" quando necessário diligenciar no fórum, cartórios, tabelionatos, entre outros. O Técnico possui muitas limitações. Não pode atuar (advogar). Não pode nem assinar as peças que esbossar ou elaborar. Mas é uma peça importante no processo produtivo na medida em que já é contratado com algumas noções dos princípios de Direito, o que facilita a vida dos escritórios. E, logicamente, assim como as secretárias, causa certo ônus, mas é uma mão-de-obra que vai trabalhar por preço justo, e que oferta uma contrapartida, o aprendizado técnico, que pode ser devidamente aprimorado e lapidado pelo advogado contratante. Vejo os técnicos como parceiros facilitadores. Inclusive pelo fato de que no caso de se encantarem pela profissão e desejarem fazer um curso de Direito em nível superior serão funcionários dedicados no escritório pelo interesse ímpar de aprimorar os conhecimentos e buscarem o aperfeiçoamento do aprendizado acadêmico. Claro, se houver no mercado bacharéis que se sujeitem a realizar essa atividade por valores competitivos então teremos mais opção de mão-de-obra no mercado. Salvo engano de minha parte, considero positiva a regulamentação da atividade pelo MEC. Abraço a todos.
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